Acórdão do Tribunal Central Administrativo Sul | |
| Processo: | 00099/97 |
| Secção: | Secção do Contencioso Administrativo - Tribunal Central Administrativo |
| Data do Acordão: | 05/20/1999 |
| Relator: | Helena Lopes |
| Descritores: | RECLAMAÇÃO PARA A CONFERÊNCIA PATROCÍNIO JUDICIÁRIO |
| Sumário: | l. Nos recurso contenciosos, o patrocínio judiciário é obrigatório com, pelo menos, uma excepção: a do n° 2 do art0 26° da LPTA (que impõe que a resposta seja assinada pelo autor do acto recorrido ou por quem haja sucedido na sua competência). 2. Os órgãos do Estado não estão sujeitos à multa a que se referem os n°s 5 e 6 do art0 145° do Código de Processo Civil, sendo, por isso, válida a resposta, desacompanhada de multa, apresentada num dos três primeiros dias úteis ao termo do prazo do art0 45° da LPTA. |
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