Acórdãos TCAS

Acórdão do Tribunal Central Administrativo Sul
Processo:00099/97
Secção:Secção do Contencioso Administrativo - Tribunal Central Administrativo
Data do Acordão:05/20/1999
Relator:Helena Lopes
Descritores:RECLAMAÇÃO PARA A CONFERÊNCIA
PATROCÍNIO JUDICIÁRIO
Sumário:l. Nos recurso contenciosos, o patrocínio judiciário é obrigatório com, pelo menos, uma excepção: a do n° 2 do art0 26° da LPTA (que impõe que a resposta seja assinada pelo autor do acto recorrido ou por quem haja sucedido na sua competência).
2. Os órgãos do Estado não estão sujeitos à multa a que se referem os n°s 5 e 6 do art0 145° do Código de Processo Civil, sendo, por isso, válida a resposta, desacompanhada de multa, apresentada num dos três primeiros dias úteis ao termo do prazo do art0 45° da LPTA.
Aditamento:
1
Decisão Texto Integral: