Acórdãos TCAS

Acórdão do Tribunal Central Administrativo Sul
Processo:64656
Secção:Secção do Contencioso Tributário - Tribunal Central Administrativo
Data do Acordão:05/04/1999
Relator:Eugénio Martinho Sequeira
Descritores:GERÊNCIA EFECTIVA
ÓNUS DA PROVA
Sumário: 1. Os gerentes ou administradores de uma sociedade são responsáveis subsidiários mas solidários entre si, pelas dívidas de natureza fiscal ou equiparada, nascidas ou postas à cobrança no período de desempenho do cargo.
2. Esta responsabilidade impende apenas sobre os gerentes ou administradores que tenham exercido
efectivamente as correspondentes funções (gerentes de facto);
3. O exercício efectivo de funções é de presumir, para os gerentes ou administradores nomeados para o respectivo cargo, podendo contudo, os interessados ilidir, esta presunção natural ou legal, por qualquer meio de prova designadamente por prova testemunhal, não sendo necessário efectuar a prova do contrário do facto presumido.
Aditamento:
1
Decisão Texto Integral: