Acórdãos TCAS

Acórdão do Tribunal Central Administrativo Sul
Processo:3839/99
Secção:Secção do Contencioso Administrativo - Tribunal Central Administrativo
Data do Acordão:06/01/2000
Relator:Gonçalves Pereira
Descritores:FACTOS PROVADOS
DISCRIMINAÇÃO NA SENTENÇA
Sumário: 1) O artigo 659º nº 2 do C.P.C, impõe ao julgador o dever de discriminar na sentença os
factos que considera provados.
2) Deverá, pois, ser anulada a sentença que não cumpriu tal imposição legal.
3) Resultando da matéria de facto apurada que os eventuais prejuízos, imputados à obra dos requeridos,
afectam apenas uma construção dos requerentes não licenciada, deverá ser indeferida a suspensão, por
falta de verificação da alínea a) do nº l do artigo 76º da LPTA .
Aditamento:
1
Decisão Texto Integral: