Acórdão do Tribunal Central Administrativo Sul | |
| Processo: | 3839/99 |
| Secção: | Secção do Contencioso Administrativo - Tribunal Central Administrativo |
| Data do Acordão: | 06/01/2000 |
| Relator: | Gonçalves Pereira |
| Descritores: | FACTOS PROVADOS DISCRIMINAÇÃO NA SENTENÇA |
| Sumário: | 1) O artigo 659º nº 2 do C.P.C, impõe ao julgador o dever de discriminar na sentença os factos que considera provados. 2) Deverá, pois, ser anulada a sentença que não cumpriu tal imposição legal. 3) Resultando da matéria de facto apurada que os eventuais prejuízos, imputados à obra dos requeridos, afectam apenas uma construção dos requerentes não licenciada, deverá ser indeferida a suspensão, por falta de verificação da alínea a) do nº l do artigo 76º da LPTA . |
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| Decisão Texto Integral: |