Acórdãos TCAS

Acórdão do Tribunal Central Administrativo Sul
Processo:04576/00
Secção:CA- 1.ª Sub.
Data do Acordão:06/15/2000
Relator:António Bento São Pedro
Descritores:SUSPENSÃO PROVISÓRIA
ART. 80º, 3 DA LPTA
INUTILIDADE DECORRENTE DA EXECUÇÃO INTEGRAL DO ACTO
Sumário:Se o acto, objecto da suspensão de eficácia, já se mostrar integralmente executado e sem virtualidade de produzir quaisquer efeitos, deve julgar-se extinta a instância, mesmo relativamente a um pedido de "suspensão provisória" prevista no art. 80º, 3 da LPTA.
Aditamento:
1
Decisão Texto Integral: