Acórdão do Tribunal Central Administrativo Sul | |
| Processo: | 04576/00 |
| Secção: | CA- 1.ª Sub. |
| Data do Acordão: | 06/15/2000 |
| Relator: | António Bento São Pedro |
| Descritores: | SUSPENSÃO PROVISÓRIA ART. 80º, 3 DA LPTA INUTILIDADE DECORRENTE DA EXECUÇÃO INTEGRAL DO ACTO |
| Sumário: | Se o acto, objecto da suspensão de eficácia, já se mostrar integralmente executado e sem virtualidade de produzir quaisquer efeitos, deve julgar-se extinta a instância, mesmo relativamente a um pedido de "suspensão provisória" prevista no art. 80º, 3 da LPTA. |
| Aditamento: |
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| Decisão Texto Integral: |