Acórdãos TCAS

Acórdão do Tribunal Central Administrativo Sul
Processo:00470/97
Secção:Secção do Contencioso Administrativo - Tribunal Central Administrativo
Data do Acordão:12/18/1997
Relator:Maia Rodrigues
Descritores:INTIMAÇÃO PARA PASSAGEM DE CERTIDÃO
NÃO NECESSIDADE DE INDICAÇÃO DO SEU DESTINO
Sumário:I - No meio processual regulado pelo art. 82º da LPTA a não indicação pelo interessado da finalidade a que destina a certidão não obsta à intimação para passagem da mesma.
II - Em tal meio, o interesse do requerente não sendo questionado pela autoridade recorrida tem a seu
favor o "fumum bonis juris" plasmado no articulado.
III - Cabe exclusivamente ao interessado ajuizar do interesse ou necessidade da certidão cuja passagem requereu.
Aditamento:
1
Decisão Texto Integral: