Acórdãos TCAS

Acórdão do Tribunal Central Administrativo Sul
Processo:1436/98
Secção:Secção do Contencioso Administrativo - Tribunal Central Administrativo
Data do Acordão:03/02/2000
Relator:A. Forte
Descritores:PRINCÍPIO DA IGUALDADE
Sumário: I)- O artº 8º do DL nº 299/97, de 31 de Outubro, ao não retroagir o regime deste diploma à
data do início da vigência do DL nº 80/95, de 22-4, só ofenderia o princípio da igualdade se a
desigualdade criada por este último diploma fosse inconstitucional ( por violar o princípio da
igualdade).
II)- O artº 8º, do DL nº 299/97, de 31 de Outubro, ao reportar o seu início de vigência a 1-7-1997, não
ofende o princípio da igualdade e, portanto, o acto administrativo que indefere um pedido de aplicação
do DL nº 299/97, de 31-10, com efeitos desde a vigência do DL nº 80/95, não viola o princípio da
igualdade.
Aditamento:
1
Decisão Texto Integral: