Acórdão do Tribunal Central Administrativo Sul | |
| Processo: | 1436/98 |
| Secção: | Secção do Contencioso Administrativo - Tribunal Central Administrativo |
| Data do Acordão: | 03/02/2000 |
| Relator: | A. Forte |
| Descritores: | PRINCÍPIO DA IGUALDADE |
| Sumário: | I)- O artº 8º do DL nº 299/97, de 31 de Outubro, ao não retroagir o regime deste diploma à data do início da vigência do DL nº 80/95, de 22-4, só ofenderia o princípio da igualdade se a desigualdade criada por este último diploma fosse inconstitucional ( por violar o princípio da igualdade). II)- O artº 8º, do DL nº 299/97, de 31 de Outubro, ao reportar o seu início de vigência a 1-7-1997, não ofende o princípio da igualdade e, portanto, o acto administrativo que indefere um pedido de aplicação do DL nº 299/97, de 31-10, com efeitos desde a vigência do DL nº 80/95, não viola o princípio da igualdade. |
| Aditamento: |
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| Decisão Texto Integral: |