Acórdão do Tribunal Central Administrativo Sul | |
| Processo: | 01300/98 |
| Secção: | Secção do Contencioso Tributário - Tribunal Central Administrativo |
| Data do Acordão: | 05/25/1999 |
| Relator: | Jorge Lino Ribeiro Alves de Sousa |
| Descritores: | IVA LIQUIDAÇÃO CORRECTIVA |
| Sumário: | I.- A Administração Fiscal pode proceder à correcção da liquidação de imposto sobre o valor acrescentado, com base nos elementos colhidos em acção de fiscalização que tenha efectuado. II.- Em liquidação operada «sem recurso a presunções ou estimativas» a Administração Fiscal não pode considerar senão os valores precisos de imposto não declarados pelo contribuinte, e que este tinha a obrigação de declarar. III.- Sofre de ilegalidade a liquidação correctiva de imposto sobre o valor acrescentado, «sem recurso a presunções ou estimativas», em que não se demonstrem os precisos valores referidos em II.. |
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