Acórdão do Tribunal Central Administrativo Sul | |
| Processo: | 4859/00 |
| Secção: | Secção do Contencioso Administrativo - Tribunal Central Administrativo |
| Data do Acordão: | 09/28/2000 |
| Relator: | A. Forte |
| Descritores: | SUSPENSÃO DE EFICÁCIA CANCELAMENTO DE LICENÇA DE OCUPAÇÃO DA VIA PÚBLICA PREJUÍZO DE DIFÍCIL REPARAÇÃO |
| Sumário: | Se a requerente do pedido de suspensão de eficácia alega, como prejuízo, a rescisão de um contrato de publicidade, no qual foi fixado, previamente, (cláusula penal), o montante de indemnização pela rescisão do contrato, tal prejuízo é, em princípio, reparável e corresponde ao montante de indemnização fixado no contrato. |
| Aditamento: |
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| Decisão Texto Integral: |