Acórdãos TCAS

Acórdão do Tribunal Central Administrativo Sul
Processo:4859/00
Secção:Secção do Contencioso Administrativo - Tribunal Central Administrativo
Data do Acordão:09/28/2000
Relator:A. Forte
Descritores:SUSPENSÃO DE EFICÁCIA
CANCELAMENTO DE LICENÇA DE OCUPAÇÃO DA VIA PÚBLICA
PREJUÍZO DE
DIFÍCIL REPARAÇÃO
Sumário: Se a requerente do pedido de suspensão de eficácia alega, como prejuízo, a rescisão de um
contrato de publicidade, no qual foi fixado, previamente, (cláusula penal), o montante de indemnização
pela rescisão do contrato, tal prejuízo é, em princípio, reparável e corresponde ao montante de
indemnização fixado no contrato.
Aditamento:
1
Decisão Texto Integral: