Acórdão do Tribunal Central Administrativo Sul | |
| Processo: | 987/98 |
| Secção: | Secção do Contencioso Tributário - Tribunal Central Administrativo |
| Data do Acordão: | 03/06/2001 |
| Relator: | Cristina Santos |
| Descritores: | FUNDAMENTAÇÃO SUFICIENTE |
| Sumário: | l. O acto de 2ª avaliação de um lote de terreno para construção não padece de vício de forma por fundamentação insuficiente, incongruente ou obscura, se o teor da petição inicial evidencia que o impugnante conhece bem quais os factores tidos em conta para fixação do valor venal do lote de terreno para construção, designadamente: - o tipo de ocupação do terreno por referência ao alvará de loteamento; - a destinação dos lotes para implantação de habitação colectiva; - a situação dos lotes em área urbana. |
| Aditamento: |
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| Decisão Texto Integral: |