Acórdãos TCAS

Acórdão do Tribunal Central Administrativo Sul
Processo:1429/98
Secção:Secção do Contencioso Tributário - Tribunal Central Administrativo
Data do Acordão:06/20/2000
Relator:José Maria da Fonseca Carvalho
Descritores:GERENTE
ÓNUS DA PROVA
Sumário: Tendo o oponente admitido o exercício da gerência da sociedade de que era administrador
nomeado relativamente ao período a que respeita a dívida exequenda e reportando-se tal divida ao ano
de 1993 face à presunção de culpa que o artigo 13 do CPT lhe comete é ao gerente que cabe o ónus de
afastar tal presunção de culpa pela insuficiência do património societário.
Não existe a excepção de caso julgado quando na causa pendente embora ocorra a identidade de
sujeitos há diferença quanto à causa de pedir e quanto ao pedido.
As nulidades a que aludem as alíneas c) e d) do artigo 668 do Código de Processo Civil só existem nos
precisos termos em que aí são descritas quando constatadas na sentença e não quando tal decorre da
mera discordância intelectual do recorrente com o decidido.
Aditamento:
1
Decisão Texto Integral: