Acórdãos TCAS

Acórdão do Tribunal Central Administrativo Sul
Processo:04180/A/00
Secção:CA- 2.ª Sub.
Data do Acordão:04/13/2000
Relator:António de Almeida Coelho da Cunha
Descritores:SANÇÕES DISCIPLINARES
CÁLCULO PECUNIÁRIO
PREJUÍZO DE DIFÍCIL REPARAÇÃO
NATUREZA DO REQUISITO DA AL. C) DO Nº 1 DO ARTº 76º DA LPTA
Sumário:I- A perda de pensão por doze meses, por efeito de aplicação de uma sanção disciplinar a um funcionário de finanças aposentado, embora seja de fácil cálculo pecuniário, pode constituir prejuízo de difícil reparação, desde que dela resulte a impossibilidade de satisfação de necessidades básicas do requerente da suspensão e respectivo agregado familiar.
II- O requisito da al. c) do nº 1 do artº 76º da L.P.T.A. refere-se às condições de interposição do recurso ou pressupostos processuais, e não a quaisquer condições de natureza substantiva ou de procedência do recurso.
Aditamento:
1
Decisão Texto Integral: