Acórdão do Tribunal Central Administrativo Sul | |
| Processo: | 04180/A/00 |
| Secção: | CA- 2.ª Sub. |
| Data do Acordão: | 04/13/2000 |
| Relator: | António de Almeida Coelho da Cunha |
| Descritores: | SANÇÕES DISCIPLINARES CÁLCULO PECUNIÁRIO PREJUÍZO DE DIFÍCIL REPARAÇÃO NATUREZA DO REQUISITO DA AL. C) DO Nº 1 DO ARTº 76º DA LPTA |
| Sumário: | I- A perda de pensão por doze meses, por efeito de aplicação de uma sanção disciplinar a um funcionário de finanças aposentado, embora seja de fácil cálculo pecuniário, pode constituir prejuízo de difícil reparação, desde que dela resulte a impossibilidade de satisfação de necessidades básicas do requerente da suspensão e respectivo agregado familiar. II- O requisito da al. c) do nº 1 do artº 76º da L.P.T.A. refere-se às condições de interposição do recurso ou pressupostos processuais, e não a quaisquer condições de natureza substantiva ou de procedência do recurso. |
| Aditamento: |
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| Decisão Texto Integral: |