Acórdão do Tribunal Central Administrativo Sul | |
| Processo: | 2246/99 |
| Secção: | Secção do Contencioso Administrativo - Tribunal Central Administrativo |
| Data do Acordão: | 11/18/1999 |
| Relator: | Magda Geraldes |
| Descritores: | NOTIFICAÇÃO DATA DO REGISTO |
| Sumário: | I - A função das menções impostas por lei, quanto ao registo das expedições das notificações nos respectivos sobrescritos (DL 121/76, de 11.02) é a de dar a conhecer à parte a data em que os serviços do tribunal efectuaram tal registo para, após o prazo da presunção, se conhecer o início do decurso do prazo a observar. II - Sendo o registo das comunicações dos actos processuais impostos por lei e actuando os tribunais segundo o principio da boa-fé e da confiança mútua com os demais intervenientes processuais, terá de se considerar sempre a data de registo que a parte tem conhecimento através das menções impostas por lei. III - Não tendo a parte dúvidas quanto à data do registo de uma notificação que lhe é comunicado nos termos da lei, perante um desencontro de datas de registo, entre a constante do sobrescrito e a dos autos, não sendo invocada a falsificação do documento que contem o registo nem qualquer actuação de má-fé, prevalece a data do registo que foi enviada à parte. |
| Aditamento: |
| 1 |
| Decisão Texto Integral: |