Acórdãos TCAS

Acórdão do Tribunal Central Administrativo Sul
Processo:2246/99
Secção:Secção do Contencioso Administrativo - Tribunal Central Administrativo
Data do Acordão:11/18/1999
Relator:Magda Geraldes
Descritores:NOTIFICAÇÃO
DATA DO REGISTO
Sumário: I - A função das menções impostas por lei, quanto ao registo das expedições das
notificações nos respectivos sobrescritos (DL 121/76, de 11.02) é a de dar a conhecer à parte a data em
que os serviços do tribunal efectuaram tal registo para, após o prazo da presunção, se conhecer o início
do decurso do prazo a observar.
II - Sendo o registo das comunicações dos actos processuais impostos por lei e actuando os tribunais
segundo o principio da boa-fé e da confiança mútua com os demais intervenientes processuais, terá de
se considerar sempre a data de registo que a parte tem conhecimento através das menções impostas por
lei.
III - Não tendo a parte dúvidas quanto à data do registo de uma notificação que lhe é comunicado nos
termos da lei, perante um desencontro de datas de registo, entre a constante do sobrescrito e a dos autos,
não sendo invocada a falsificação do documento que contem o registo nem qualquer actuação de má-fé,
prevalece a data do registo que foi enviada à parte.
Aditamento:
1
Decisão Texto Integral: