Acórdãos TCAS

Acórdão do Tribunal Central Administrativo Sul
Processo:1839/98
Secção:Secção do Contencioso Administrativo - Tribunal Central Administrativo
Data do Acordão:02/17/2000
Relator:A. S. Pedro
Descritores:FUNCIONALISMO PÚBLICO
INTEGRAÇÃO DOS FUNCIONÁRIOS DAS CASAS DE CULTURA E JUVENTUDE
Sumário: 1. Aos funcionários das extintas Casas de Cultura e Juventude foi assegurado o direito à
integração, "numa das carreiras profissionais existentes na função pública e à contagem para todos os
efeitos legais, incluindo a aposentação, do tempo de serviço prestado" - art. 3º do Dec. Lei 22/96, de 20
de Março.
2. As condições de ingresso e acesso nas novas categorias foram estabelecidas por Despacho Conjunto,
publicado no DR, II Série n.º 21, de 26-1-98, o qual garantia a integração "numa carreira, categoria e
escalão que implique a apoximação do vencimento actual ao de um categoria da função pública, tendo
sempre em conta o não decréscimo dos vencimentos do trabalhador" - art. 3º, n.º l al. b) do referido
Desp. Conjunto.
3. Verificando-se que um interessado, em 1-4-96, auferia uma remuneração de Esc. 88.947$00 e
procedendo-se à sua reclassifícação para uma categoria da sua área funcional com o vencimento de Esc.
94.100$00, deu-se cumprimento ao disposto no citado art. 3º do Dec. Lei 22/96 de 20 de Março e 3º, n.º
l, al. b) do Desp. Conjunto, acima referido.
Aditamento:
1
Decisão Texto Integral: