Acórdão do Tribunal Central Administrativo Sul | |
| Processo: | 1839/98 |
| Secção: | Secção do Contencioso Administrativo - Tribunal Central Administrativo |
| Data do Acordão: | 02/17/2000 |
| Relator: | A. S. Pedro |
| Descritores: | FUNCIONALISMO PÚBLICO INTEGRAÇÃO DOS FUNCIONÁRIOS DAS CASAS DE CULTURA E JUVENTUDE |
| Sumário: | 1. Aos funcionários das extintas Casas de Cultura e Juventude foi assegurado o direito à integração, "numa das carreiras profissionais existentes na função pública e à contagem para todos os efeitos legais, incluindo a aposentação, do tempo de serviço prestado" - art. 3º do Dec. Lei 22/96, de 20 de Março. 2. As condições de ingresso e acesso nas novas categorias foram estabelecidas por Despacho Conjunto, publicado no DR, II Série n.º 21, de 26-1-98, o qual garantia a integração "numa carreira, categoria e escalão que implique a apoximação do vencimento actual ao de um categoria da função pública, tendo sempre em conta o não decréscimo dos vencimentos do trabalhador" - art. 3º, n.º l al. b) do referido Desp. Conjunto. 3. Verificando-se que um interessado, em 1-4-96, auferia uma remuneração de Esc. 88.947$00 e procedendo-se à sua reclassifícação para uma categoria da sua área funcional com o vencimento de Esc. 94.100$00, deu-se cumprimento ao disposto no citado art. 3º do Dec. Lei 22/96 de 20 de Março e 3º, n.º l, al. b) do Desp. Conjunto, acima referido. |
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| Decisão Texto Integral: |