Acórdão do Tribunal Central Administrativo Sul | |
| Processo: | 02086/99 |
| Secção: | Secção do Contencioso Tributário - Tribunal Central Administrativo |
| Data do Acordão: | 06/29/1999 |
| Relator: | F. Xavier |
| Descritores: | CONTRA-ORDENAÇÃO FISCAL CONSENTIMENTO DO OFENDIDO ESTADO DE NECESSIDADE DESCULPANTE |
| Sumário: | I- O consentimento do ofendido só releva para excluir a ilicitude do facto, nos termos dos artº38 e 39 do CPenal, se for prévio à prática da infracção e estiverem em causa interesses jurídicos livremente disponíveis. II- O estado de necessidade desculpante previsto no artº35 do CPenal, configura uma situação de inexigibilidade, que não toma a conduta lícita, mas exclui, isenta ou atenua a culpa do agente. III- Para que a situação seja enquadrável no nº2 do citado artº35 do CPenal, necessário é, antes de mais, que exista um conflito entre interesses jurídicos relevantes. IV- Se bem que o direito à remuneração pelo trabalho e o dever do pagamento dos impostos configurem interesses juridicamente relevantes, não chega a existir, no caso do IVA, uma situação de conflito entre eles, mesmo numa situação comprovada de graves dificuldades económicas e financeiras da empresa, desde logo, porque o pagamento daquele imposto, diferentemente do pagamento dos salários, não é, efectivamente, suportado por ela. |
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