Acórdão do Tribunal Central Administrativo Sul | |
| Processo: | 002092/98 |
| Secção: | Secção do Contencioso Administrativo - Tribunal Central Administrativo |
| Data do Acordão: | 12/03/1998 |
| Relator: | António São Pedro |
| Descritores: | COMPETÊNCIA HIERÁRQUICA DO TRIBUNAL CENTRAL ADMINISTRATIVO RECURSO DE DECISÕES ACTO DE ADJUDICAÇÃO DE CONCURSO PÚBLICO |
| Sumário: | 1. A competência em razão da hierarquia do Tribunal Central Administrativo, para conhecer dos recursos das decisões dos Tribunais Administrativos de Círculo compreende dois tipos de decisões: (i) decisões sobre meios processuais acessórios; (ii) decisões que versem sobre matéria relativa ao funcionalismo público (art. 40°, alínea a) do ETAF, na redacção do Dec. Lei229/96, de 29 de Novembro. 2. O Tribunal Central Administrativo é, portanto, incompetente em razão da hierarquia para conhecer do recurso de um decisão do Tribunal Administrativo de Círculo que negou a um recurso contencioso de um acto que adjudicou uma obra pública, uma vez que tal decisão não foi proferida em qualquer meio processual acessório, nem versa sobre matéria relativa a funcionalismo público. |
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