Acórdãos TCAS

Acórdão do Tribunal Central Administrativo Sul
Processo:00860/98
Secção:Secção do Contencioso Administrativo - Tribunal Central Administrativo
Data do Acordão:03/26/1998
Relator:Edmundo Moscoso
Descritores:RECURSO JURISDICIONAL
INTIMAÇÃO PARA UM COMPORTAMENTO
Sumário:I - O meio processual acessório - intimação para um comportamento - como resulta do disposto no
artigo 86º da LPTA, destina-se a reagir contra a violação de normas de direito administrativo por
particulares ou concessionários impondo-lhes uns determinados comportamentos que virão a ser assegurados por via de processo administrativo, gracioso ou contencioso.
II - Este meio processual aparece assim concebido como providência cautelar ou incidente do processo contencioso. E, como resulta do nº 3 da citada disposição, tal incidente é um meio subsidiário ao da suspensão da eficácia do acto, pelo que, sendo os interesses que se pretendem  defender na intimação para um comportamento, perfeita e eficazmente tuteláveis por aquela via, deve o pedido de intimação ser indeferido.
Aditamento:
1
Decisão Texto Integral: