Acórdão do Tribunal Central Administrativo Sul | |
| Processo: | 00860/98 |
| Secção: | Secção do Contencioso Administrativo - Tribunal Central Administrativo |
| Data do Acordão: | 03/26/1998 |
| Relator: | Edmundo Moscoso |
| Descritores: | RECURSO JURISDICIONAL INTIMAÇÃO PARA UM COMPORTAMENTO |
| Sumário: | I - O meio processual acessório - intimação para um comportamento - como resulta do disposto no artigo 86º da LPTA, destina-se a reagir contra a violação de normas de direito administrativo por particulares ou concessionários impondo-lhes uns determinados comportamentos que virão a ser assegurados por via de processo administrativo, gracioso ou contencioso. II - Este meio processual aparece assim concebido como providência cautelar ou incidente do processo contencioso. E, como resulta do nº 3 da citada disposição, tal incidente é um meio subsidiário ao da suspensão da eficácia do acto, pelo que, sendo os interesses que se pretendem defender na intimação para um comportamento, perfeita e eficazmente tuteláveis por aquela via, deve o pedido de intimação ser indeferido. |
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