Acórdão do Tribunal Central Administrativo Sul | |
| Processo: | 3373/00 |
| Secção: | Secção do Contencioso Tributário - Tribunal Central Administrativo |
| Data do Acordão: | 04/03/2001 |
| Relator: | Jorge Lino R. Alves de Sousa |
| Descritores: | OPOSIÇÃO FUNDAMENTOS INEXIGIBILIDADE NOTIFICAÇÃO DA LIQUIDAÇÃO |
| Sumário: | I A oposição à execução fiscal só pode ter por fundamento facto ou factos susceptíveis de serem integrados em alguma das previsões das várias alíneas don.º l do artigo 286.º do Código de Processo Tributário. II. A inexigibílidade da divida, por falta de notificação devida da liquidação exequenda, é fundamento de oposição à execução fiscal, com previsão na alínea h) do n.º l do artigo 286.º do Código de Processo Tributário. |
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| Decisão Texto Integral: |