Acórdãos TCAS

Acórdão do Tribunal Central Administrativo Sul
Processo:3373/00
Secção:Secção do Contencioso Tributário - Tribunal Central Administrativo
Data do Acordão:04/03/2001
Relator:Jorge Lino R. Alves de Sousa
Descritores:OPOSIÇÃO
FUNDAMENTOS
INEXIGIBILIDADE
NOTIFICAÇÃO DA LIQUIDAÇÃO
Sumário: I A oposição à execução fiscal só pode ter por fundamento facto ou factos susceptíveis de
serem integrados em alguma das previsões das várias alíneas don.º l do artigo 286.º do Código de
Processo Tributário.
II. A inexigibílidade da divida, por falta de notificação devida da liquidação exequenda, é fundamento
de oposição à execução fiscal, com previsão na alínea h) do n.º l do artigo 286.º do Código de Processo
Tributário.
Aditamento:
1
Decisão Texto Integral: