Acórdãos TCAS

Acórdão do Tribunal Central Administrativo Sul
Processo:2212-99
Secção:Secção do Contencioso Tributário - Tribunal Central Administrativo
Data do Acordão:01/18/2000
Relator:J. Lino A. Sousa
Descritores:OPOSIÇÃO
FUNDAMENTOS TÍPICOS
TIPOS ABERTOS
LEGALIDADE DA LIQUIDAÇÃO
IMPUGNAÇÃO
JUDICIAL
Sumário:I.- A oposição à execução fiscal só pode ter por fundamento facto ou factos susceptíveis de
serem integrados em alguma das previsões das várias alíneas do n.º l do artigo 286.º do Código de
Processo Tributário.
II.- Por regra, o meio próprio para discutir a legalidade concreta da liquidação da dívida exequenda é o
processo de impugnação judicial.
III.- Excepcionalmente, a ilegalidade concreta da liquidação da dívida exequenda pode ser fundamento
de oposição à execução fiscal, nos termos da alínea g) do n.º l do artigo 286.º do Código de Processo
Tributário, sempre que a lei não assegure meio judicial de impugnação ou recurso contra o acto da
liquidação.
IV- Por envolver apreciação da legalidade da liquidação da dívida exequenda, a alegação deinexistência
de facto tributário não preenche algum fundamento de oposição à execução fiscal, enquadrável na
previsão da alínea h) do n.º l do Código de Processo Tributário (correspondente à alínea g) do artigo
176,º do Código de Processo das Contribuições e Impostos) - a não ser que só logre comprovação por
documento superveniente.
Aditamento:
1
Decisão Texto Integral: