Acórdão do Tribunal Central Administrativo Sul | |
| Processo: | 05222/01 |
| Secção: | CA- 1.ª Sub. |
| Data do Acordão: | 04/26/2001 |
| Relator: | José Francisco Fonseca da Paz |
| Descritores: | ACTO DO PRESIDENTE DO CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO DE ARS DEFINITIVIDADE VERTICAL TUTELA HIERARQUIA |
| Sumário: | I - Estabelecendo a lei que as Administrações Regionais de Saúde (ARS) são pessoas colectivas públicas, dotadas de autonomia administrativa e financeira e sujeitas à tutela do Ministro da Saúde, não existe uma relação hierárquica, mas sim de tutela, entre o Presidente do Conselho de Administração da ARS Norte e aquele Ministro. II - Nos termos do art. 177º, nº 2, do CPA, o recurso tutelar só é admissível nos casos expressamente previstos por lei e tem, salvo disposição em contrário, carácter facultativo. III - É verticalmente definitivo o acto do Presidente do Conselho de Administração da ARS Norte do qual não está previsto na lei qualquer recurso tutelar para o Ministro da Saúde. |
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