Acórdãos TCAS

Acórdão do Tribunal Central Administrativo Sul
Processo:05222/01
Secção:CA- 1.ª Sub.
Data do Acordão:04/26/2001
Relator:José Francisco Fonseca da Paz
Descritores:ACTO DO PRESIDENTE DO CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO DE ARS
DEFINITIVIDADE VERTICAL
TUTELA
HIERARQUIA
Sumário:I - Estabelecendo a lei que as Administrações Regionais de Saúde (ARS) são pessoas colectivas públicas, dotadas de autonomia administrativa e financeira e sujeitas à tutela do Ministro da Saúde, não existe uma relação hierárquica, mas sim de tutela, entre o Presidente do Conselho de Administração da ARS Norte e aquele Ministro.
II - Nos termos do art. 177º, nº 2, do CPA, o recurso tutelar só é admissível nos casos expressamente previstos por lei e tem, salvo disposição em contrário, carácter facultativo.
III - É verticalmente definitivo o acto do Presidente do Conselho de Administração da ARS Norte do qual não está previsto na lei qualquer recurso tutelar para o Ministro da Saúde.
Aditamento:
1
Decisão Texto Integral: