Acórdão do Tribunal Central Administrativo Sul | |
| Processo: | 6384/02 |
| Secção: | Contencioso Administrativo |
| Data do Acordão: | 09/13/2002 |
| Relator: | Cândido Pinho |
| Descritores: | INTIMAÇÃO INUTILIDADE SUPERVENIENTE DA LIDE DEVOLUÇÃO DA TAXA DE JUSTIÇA INICIAL |
| Sumário: | I - Se no decurso do processo acessório de «intimação para passagem de certidões» (art. 82 da LPTA) a entidade requerida vem a emitir a certidão peticionada, é de considerar satisfeita a pretensão do requerente e alcançado o objecto a que os autos tendiam, pelo que a lide deve ser julgada extinta por inutilidade superveniente (art. 287, al. e), do CPC). II - Sendo a inutilidade imputável à entidade requerida, esta só não pagará as custas se delas estiver isenta. III- Em todo o caso, a taxa de justiça inicial paga pelo requerente deve ser-lhe devolvida (arts. 4 e 31 do CCJ). |
| Aditamento: |
| 1 |
| Decisão Texto Integral: |