Acórdãos TCAS

Acórdão do Tribunal Central Administrativo Sul
Processo:6384/02
Secção:Contencioso Administrativo
Data do Acordão:09/13/2002
Relator:Cândido Pinho
Descritores:INTIMAÇÃO
INUTILIDADE SUPERVENIENTE DA LIDE
DEVOLUÇÃO DA TAXA DE JUSTIÇA INICIAL
Sumário:I - Se no decurso do processo acessório de «intimação para passagem de certidões» (art. 82 da LPTA) a entidade requerida vem a emitir a certidão peticionada, é de considerar satisfeita a pretensão do requerente e alcançado o objecto a que os autos tendiam, pelo que a lide deve ser julgada extinta por inutilidade superveniente (art. 287, al. e), do CPC).
II - Sendo a inutilidade imputável à entidade requerida, esta só não pagará as custas se delas estiver isenta.
III- Em todo o caso, a taxa de justiça inicial paga pelo requerente deve ser-lhe devolvida (arts. 4 e 31 do CCJ).
Aditamento:
1
Decisão Texto Integral: