Acórdão do Tribunal Central Administrativo Sul | |
| Processo: | 02955/99 |
| Secção: | CA- 2.ª Sub. |
| Data do Acordão: | 06/01/2000 |
| Relator: | Ana Paula Portela |
| Descritores: | EXTEMPORANEIDADE INADEQUAÇÃO DO MEIO PROCESSUAL |
| Sumário: | 1 - O acto de processamento de subsídios de férias e de natal atrasados, não constitui caso decidido quanto à circunstância de tal atraso estar sujeito a juros de mora, por não resultar da omissão dos mesmos a clara intenção de definir tal situação. 2 - Assim, o acto que posteriormente nega o pedido de juros de mora por tal atraso não é confirmativo daquele acto de processamento de subsídios. |
| Aditamento: |
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| Decisão Texto Integral: |