Acórdão do Tribunal Central Administrativo Sul | |
| Processo: | 2669/99 |
| Secção: | Secção do Contencioso Administrativo - Tribunal Central Administrativo |
| Data do Acordão: | 03/02/2000 |
| Relator: | C. Rodrigues |
| Descritores: | FUNDAMENTAÇÃO POR REMISSÃO |
| Sumário: | 1. A Fundamentação por referência, por remissão- ou per relationem, para ser válida, tem de consistir numa declaração expressa e inequívoca de concordância com o anterior parecer, informação ou proposta. 2. Aquela declaração deve revestir-se das características exigidas pelo Art. 125º, nºl,doC.P.A.. 3. Carece de fundamentação a aposição de um nego provimento ao recurso sobre dois sobrepostos e contraditórios pareceres. |
| Aditamento: |
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| Decisão Texto Integral: |