Acórdão do Tribunal Central Administrativo Sul | |
| Processo: | 00461/98 |
| Secção: | Secção do Contencioso Tributário - Tribunal Central Administrativo |
| Data do Acordão: | 06/30/1998 |
| Relator: | Fernanda Martins Xavier e Nunes |
| Descritores: | RECURSO CONTENCIOSO TRIBUTÁRIO COMPETÊNCIA EM RAZÃO DA HIERARQUIA DECISÃO DO DIRECTOR DISTRITAL |
| Sumário: | O Tribunal Central Administrativo, instalado e em funcionamento desde 15 de Setembro de 1997 (artigo 109 e 114 do D.L.nº 229/96 de 29-11 e Portaria nº 398/97 de 18-06), não é competente, em razão da hierarquia, para conhecer de recurso contencioso de decisão do director distrital de finanças, interposto após aquela data, sendo competente para o efeito o Tribunal Tributário de 1ª Instância( artigo 41-l-b) e 62-1d) do ETAF, red. do cit. D.L.nº 229/96). |
| Aditamento: |
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| Decisão Texto Integral: |