Acórdãos TCAS

Acórdão do Tribunal Central Administrativo Sul
Processo:769-98
Secção:Secção do Contencioso Tributário - Tribunal Central Administrativo
Data do Acordão:10/19/1999
Relator:J. Lino
Descritores:RECLAMAÇÃO E GRADUAÇÃO DE CRÉDITOS
FALTA DE TÍTULO EXEQUÍVEL
Sumário: I.- O credor que tenha falta de título exequível pode apresentar reclamação de créditos
donde conste o requerimento, nos termos do n.º l do artigo 869.º do Código de Processo Civil, de que a
graduação aguarde que o reclamante obtenha sentença exequível na acção própria.
II.- Na falta da expressão de tal requerimento, deve o credor ser convidado a corrigir ou aperfeiçoar a
petição inicial de reclamação de créditos.
III.- Uma vez proferido o pertinente despacho de aperfeiçoamento, pode, depois, o juiz declarar a
caducidade a que alude o n.º 4 do artigo 869.º do Código de Processo Civil - se ocorrerem então os
respectivos pressupostos.
Aditamento:
1
Decisão Texto Integral: