Acórdãos TCAS

Acórdão do Tribunal Central Administrativo Sul
Processo:5377/01
Secção:Contencioso Tributário
Data do Acordão:11/20/2001
Relator:João António Valente Torrão
Descritores:FUSÃO DE SOCIEDADES
LIQUIDAÇÃO ADICIONAL DE IRC
Sumário:1. Numa fusão de sociedades a sociedade incorporada não se extingue propriamente, tal só acontecendo nominalmente e continuando a existir integrada na nova sociedade que continua a personalidade daquela integrada na sua.
2. Por isso, liquidado adicionalmente IRC relativamente à sociedade incorporada, referente a exercício anterior à data da fusão, tal liquidação é eficaz relativamente à sociedade incorporante que responde por aquela dívida.
3. Apesar de uma empresa ter por objecto social a aquisição e venda de imóveis, esta pode possuir no seu activo imobilizado imóveis, contanto que o seu destino imediato não seja a venda o que sucede, nomeadamente, com os imóveis destinados ao exercício da sua actividade ou a arrendamento.
4. Neste caso, se a empresa efectuar a venda de imóveis incluídos no seu activo imobilizado, haverá lugar, eventualmente, a mais-valias pelos ganhos auferidos e não à sua tributação a título de proveitos.
Aditamento:
1
Decisão Texto Integral: