Acórdão do Tribunal Central Administrativo Sul | |
| Processo: | 3876/00 |
| Secção: | Secção do Contencioso Administrativo - Tribunal Central Administrativo |
| Data do Acordão: | 03/23/2000 |
| Relator: | A. S. Pedro |
| Descritores: | SUSPENSÃO DE EFICÁCIA PREJUÍZO DE DIFÍCIL REPARAÇÃO NEXO DE CAUSALIDADE |
| Sumário: | O acto que decidiu registar a oferta pública de subscrição de 9.000.000 de acções e da qual resulta um aumento de capital, não é causa adequada de eventuais prejuízos para um accionista detentor de 17, 73% do capital social e que, por força desse aumento de capital pode vir a ficar com apenas 0,237 % do mesmo capital. Na verdade, tal diferença na proporção do capital social não representa necessariamente um dano, na medida em que após o aumento de capital a situação da sociedade é financeiramente diferente e bastante mais vantajosa. |
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