Acórdão do Tribunal Central Administrativo Sul | |
| Processo: | 2245/99 |
| Secção: | Secção do Contencioso Tributário - Tribunal Central Administrativo |
| Data do Acordão: | 05/16/2000 |
| Relator: | E. Sequeira |
| Descritores: | TRANSGRESSÃO SISA PRAZO DE REVENDA VENDAS EM AVOS EM REGIME DE RIME SHARING |
| Sumário: | 1. Tendo sido indeferida pela AF a prorrogação do prazo para revenda das fracções adquiridas destinadas a este fim com o fundamento em que tais vendas em regime de time sharing, não implicava a revenda de qualquer direito real e ordenada, a liquidação da sisa por caducidade da isenção, tal decisão constitui um acto autónomo destacável para efeitos de recurso contencioso; 2. Não tendo sido impugnado tal acto de indeferimento tornou-se o mesmo caso decidido ou resolvido, que a posterior liquidação como seu acto de execução tem de acatar, que assim é prejudicial relativamente à mesma; 3. Ocorre caducidade da isenção de sisa na compra de prédios para revenda quando os mesmos não são revendidos em direito de propriedade ou em outro direito real menor, por destino diferente daquele para que foi concedida a isenção, caso os mesmos sejam vendidos no chamado regime de Time Sharing, fora do âmbito do direito real de' habitação periódica; 4. Os direitos reais estão sujeitos ao principio da tipicidade ou numerus clausulas tendo natureza meramente obrigacional as restrições ao direito de propriedade não previstas na lei. |
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