Acórdão do Tribunal Central Administrativo Sul | |
| Processo: | 10713/01 |
| Secção: | Contencioso Administrativo |
| Data do Acordão: | 10/18/2001 |
| Relator: | Ana Paula Portela |
| Descritores: | SUSPENSÃO DE EFICÁCIA |
| Sumário: | 1_ O despacho de embargo do Director Regional do Ambiente não é um acto recorrível por estar sujeito a recurso hierárquico para o Ministro do Ambiente e dos Recursos Naturais. 2_E, um despacho que não seja definitivo, por estar sujeito a recurso hierárquico necessário, não pode causar lesão aos direitos e interesses legítimos de quem quer que seja, nomeadamente nos termos do art. 268º nº4 da CRP. 3_ Pelo que, não se verifica o requisito da al. c) do art. 76º da LPTA, no pedido de suspensão de eficácia do acto de embargo daquele Director Regional. 4_ O indeferimento do pedido de suspensão de eficácia, ainda que por decisão não transitada em julgado, prejudica o deferimento do pedido de declaração de ineficácia dos actos de execução indevida. |
| Aditamento: |
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| Decisão Texto Integral: |