Acórdãos TCAS

Acórdão do Tribunal Central Administrativo Sul
Processo:10713/01
Secção:Contencioso Administrativo
Data do Acordão:10/18/2001
Relator:Ana Paula Portela
Descritores:SUSPENSÃO DE EFICÁCIA
Sumário:1_ O despacho de embargo do Director Regional do Ambiente não é um acto recorrível por estar sujeito a recurso hierárquico para o Ministro do Ambiente e dos Recursos Naturais.
2_E, um despacho que não seja definitivo, por estar sujeito a recurso hierárquico necessário, não pode causar lesão aos direitos e interesses legítimos de quem quer que seja, nomeadamente nos termos do art. 268º nº4 da CRP.
3_ Pelo que, não se verifica o requisito da al. c) do art. 76º da LPTA, no pedido de suspensão de eficácia do acto de embargo daquele Director Regional.
4_ O indeferimento do pedido de suspensão de eficácia, ainda que por decisão não transitada em julgado, prejudica o deferimento do pedido de declaração de ineficácia dos actos de execução indevida.
Aditamento:
1
Decisão Texto Integral: