Acórdãos TCAS

Acórdão do Tribunal Central Administrativo Sul
Processo:4669/00
Secção:Contencioso Tributário
Data do Acordão:07/03/2001
Relator:João António Valente Torrão
Descritores:OBJECTO DO RECURSO
CUSTOS
Sumário:1. O objecto do recurso, de acordo com o disposto no artº 690º nº l do Código de Processo Civil, é delimitado pelas conclusões das alegações, não podendo, todavia, ter lugar neste o conhecimento de questões novas, salvo as de conhecimento oficioso, pois o recurso destina-se a modificar a decisão recorrida e não a conhecer de novas questões submetidas pelas partes ao conhecimento do Tribunal de recurso.
2. Não podem ser aceites para efeitos de custos, por não merecerem credibilidade, facturas referindo transmissão de bens de uma empresa que se apurou não ter esses bens no seu imobilizado, sendo ainda certo que não foram encontrados meios contabUísUcos válidos de pagamento dessas facturas.
3. Igualmente não podem ser aceites para efeitos de custos fiscais, por não merecerem credibilidade, os valores de facturas emitidas por indivíduo que não exerce actividade há mais de três anos, mencionando ainda IVA à taxa normal quando o mesmo estava tributado pelo regime de isenção.
Aditamento:
1
Decisão Texto Integral: