Acórdão do Tribunal Central Administrativo Sul | |
| Processo: | 3047/99 |
| Secção: | Secção do Contencioso Administrativo - Tribunal Central Administrativo |
| Data do Acordão: | 09/28/2000 |
| Relator: | Ana Paula Portela |
| Descritores: | EXTEMPORANEIDADE INADEQUAÇÃO DO MEIO PROCESSUAL JUROS MORATÓRIOS NO ATRASO DE PAGAMENTO DE PRESTAÇÕES |
| Sumário: | 1-0 acto de processamento de subsídios de férias e de natal atrasados, não constitui caso decidido quanto à circunstância de tal atraso estar sujeito a juros de mora, por não resultar da omissão dos mesmos a clara intenção de definir tal situação. 2- Assim, o acto que posteriormente nega o pedido de juros de mora por tal atraso não é confirmativo daquele acto de processamento de subsídios. 3- O Estado está obrigado ao pagamento de juros de mora pelo atraso no pagamento de prestações em dívida relativas a férias, subsídios de férias e de natal, nos termos dos arts. 804º a 806º do CC. 4- O art. 2º nº 1 do DL 49.168, de 5/8/1969 não é aqui aplicável, mas apenas às obrigações tributárias, e de qualquer forma já não está em vigor. 5- A prescrição do direito a juros de mora pelo atraso de pagamento de subsídios de férias e natal apenas se inicia quando é possível a liquidação desses mesmos juros de mora. (art. 306º nº1 e 4 do CC). |
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