Acórdão do Tribunal Central Administrativo Sul | |
| Processo: | 4668/00 |
| Secção: | Contencioso Tributário |
| Data do Acordão: | 10/02/2001 |
| Relator: | Cristina Santos |
| Descritores: | PROVISÕES PARA COBRANÇAS DUVIDOSAS. |
| Sumário: | 1. Conforme normalização do Plano Oficial de Contabilidade (POC - DL 410/89 de 21.11) as provisões para cobranças duvidosas sào custos operacionais do exercício em que sào constituídas ou aumentadas, com vista a cobrir eventuais prejuízos de montante incerto resultantes da falta de recebimento de dívidas, cuja contabilização exige que o risco de incobrabilidade em função do incumprimento seja razoavelmente estimado. 2. A aceitação das provisões para cobranças duvidosas como custo fiscal depende da verificação dos seguintes pressupostos: a) cobertura de dívidas a receber resultantes.da actividade normal; b) dívidas consideradas de cobrança duvidosa; c) evidenciadas como tal na contabilidade - cfr. artºs. $ 33º nº l a) e 34º nº l c) e nº 2 do CIRC. 3. O artº 33º nº l a) in fine do CIRC não obriga à transferência dos créditos em mora superior a 6 meses da subconta "21.1 - Clientes c/c" para a subconta "21.8 Clientes de cobrança duvidosa" porque a evidenciaçáo contabílística das dívidas de cobrança duvidosa pode ser feita no Anexo (nota 23) ao Balanço e à Demonstração de resultados. |
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