Acórdãos TCAS

Acórdão do Tribunal Central Administrativo Sul
Processo:722/98
Secção:Secção do Contencioso Tributário - Tribunal Central Administrativo
Data do Acordão:02/29/2000
Relator:J. Lino
Descritores:IRC
RECLAMAÇÃO
INDEFERIMENTO
IMPUGNAÇÃO
OBJECTO
Sumário: I.- Os sujeitos passivos de IRC podem apresentar reclamação administrativa contra a
liquidação de imposto, com os fundamentos e nos termos estabelecidos no Código
de Processo Tributário - de acordo com o n.° l do artigo 111.° do Código do IRC. n.- Em caso de
indeferimento da reclamação dita em I., o contribuinte poderá deduzir impugnação judicial.
II.- O objecto desta impugnação judicial não é esse acto de indeferimento, mas sim o
acto tributário de liquidação, objecto daquela reclamação.
IV.- A impugnação judicial do «acto tributário de indeferimento tácito da reclamação graciosa da
liquidação adicional de IRC respeitante ao exercício de 1989» tem por
objecto este apontado acto de liquidação adicional.
Aditamento:
1
Decisão Texto Integral: