Acórdãos TCAS

Acórdão do Tribunal Central Administrativo Sul
Processo:3462/00
Secção:Secção do Contencioso Tributário - Tribunal Central Administrativo
Data do Acordão:05/30/2000
Relator:J. Torrão
Descritores:EMPRÉSTIMO PARA FOMENTO DO TURISMO
RESPONSABILIDADE DO GARANTE DESSA DÍVIDA
Sumário: l. O incumprimento do reembolso de empréstimo à RAA efectuado para fomento do
Turismo, goza da possibilidade de cobrança coerciva através do processo de execução fiscal, por força
dos artº10º nº 4 do DL nº 25/87-A, de 12/12 e Portaria /SRTA92/95,de 28/77 e 233º nº 2 b) do CPT .
2. Se o Banco Comercial dos Açores se constituiu, por fiança bancária, fiador e principal pagador
perante a RAA daquela dívida, declarando ainda que por ela respondia solidariamente, tem de
entender-se que estamos perante fiança e não perante garantia bancária autónoma.
3. Como tal, o Banco (ora recorrente) é também devedor originário (embora a título acessório) pelo que
também contra ele pode ser dirigida a cobrança coerciva pelo processo de execução fiscal.
4. Sendo devedor originário e solidário, é irrelevante que figurasse como tal na certidão de dívida
extraída contra o beneficiário do empréstimo ou que contra ele tivesse sido extraída uma certidão
exclusivamente dirigida contra si.
5. Conferindo a lei força executiva à certidão de dívida, é competente para extrair a respectiva certidão
qualquer funcionário do respectivo serviço (no caso, a SER) a quem seja determinada essa
tarefa.
Aditamento:
1
Decisão Texto Integral: