Acórdãos TCAS

Acórdão do Tribunal Central Administrativo Sul
Processo:4585/00
Secção:Secção do Contencioso Tributário - Tribunal Central Administrativo
Data do Acordão:02/13/2001
Relator:João António Valente Torrão
Descritores:CUSTOS
DESPESAS DA RESPONSABILIDADE DE TERCEIROS PAGAS PELA RECORRENTE COM REEMBOLSO
POSTERIOR
Sumário: 1. Não podem considerar-se custos da recorrente, para efeitos fiscais, as despesas de
condomínio, de água, de luz e gás da responsabilidade de terceiros pagas por aquela, sendo certo que as
referidas despesas, após o reembolso à recorrente, foram por esta contabilizadas como proveitos seus.
2. É que, não se tendo acautelado o referido procedimento pela criação de uma conta de terceiros, a
recorrente beneficiaria, como beneficiou, de custos indevidos, pois que no ano de 1992 (ano a que se
reporta a liquidação), a recorrente pagou aquelas despesas, mas delas não foi reembolsada na totalidade,
pelo que o resultado do exercício ficou falseado por excesso de custos.
Aditamento:
1
Decisão Texto Integral: