Acórdãos TCAS

Acórdão do Tribunal Central Administrativo Sul
Processo:1384/98
Secção:Secção do Contencioso Administrativo - Tribunal Central Administrativo
Data do Acordão:12/02/1999
Relator:Magda Geraldes
Descritores:PRINCÍPIO DO APROVEITAMENTO DO ACTO ADMINISTRATIVO
Sumário: I - Sempre que através de um juízo de prognose póstuma o tribunal conclua que não se
verifica a possibilidade de o interessado poder alterar a decisão a proferir, porque o exercício do direito
previsto no artº 100º do CPA não é um mero rito procedimental, nenhum valor jurídico justificará a
anulação do acto administrativo, quando a lei não permitir no caso concreto uma decisão diferente.
II - Tal decorre da observância do princípio do aproveitamento dos actos administrativos.
Aditamento:
1
Decisão Texto Integral: