Acórdão do Tribunal Central Administrativo Sul | |
| Processo: | 1384/98 |
| Secção: | Secção do Contencioso Administrativo - Tribunal Central Administrativo |
| Data do Acordão: | 12/02/1999 |
| Relator: | Magda Geraldes |
| Descritores: | PRINCÍPIO DO APROVEITAMENTO DO ACTO ADMINISTRATIVO |
| Sumário: | I - Sempre que através de um juízo de prognose póstuma o tribunal conclua que não se verifica a possibilidade de o interessado poder alterar a decisão a proferir, porque o exercício do direito previsto no artº 100º do CPA não é um mero rito procedimental, nenhum valor jurídico justificará a anulação do acto administrativo, quando a lei não permitir no caso concreto uma decisão diferente. II - Tal decorre da observância do princípio do aproveitamento dos actos administrativos. |
| Aditamento: |
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| Decisão Texto Integral: |