Acórdãos TCAS

Acórdão do Tribunal Central Administrativo Sul
Processo:2683/99
Secção:Secção do Contencioso Tributário - Tribunal Central Administrativo
Data do Acordão:12/12/2000
Relator:J. Lino
Descritores:IMPUGNAÇÃO JUDICIAL
IVA
REGULARIZAÇÃO DE DEDUÇÕES
CADUCIDADE DO DIREITO DE LIQUIDAR
Sumário: I. A regularização da dedução de imposto, a que se refere b artigo 25.º do Código do IVA,
impôe-se na base do facto da não utilização em fins da empresa dos bens imóveis relativamente aos
quais houve dedução de IVA.
II. Consentaneamente, o prazo de caducidade do direito de o Estado liquidar IVA (por motivo de
regularização de deduções) tem inicio no momento da verificação desse apontado facto de não
utilização - de acordo com a última parte do n.º l do artigo 33.º do Código de Processo
Tributário.
Aditamento:
1
Decisão Texto Integral: