Acórdão do Tribunal Central Administrativo Sul | |
| Processo: | 02181/98 |
| Secção: | Secção do Contencioso Administrativo - Tribunal Central Administrativo |
| Data do Acordão: | 01/07/1999 |
| Relator: | António São Pedro |
| Descritores: | SUSPENSÃO DE EFICÁCIA PREJUÍZO DE DIFÍCIL REPARAÇÃO |
| Sumário: | 1) Para que um dano (irreparável ou de difícil reparação) possa considerar-se consequência provável do acto administrativo objecto da suspensão de eficácia, deve existir entre o acto e o dano um nexo de causalidade adequada; 2) o nexo de causalidade adequada pressupõe que o acto (objecto da suspensão) seja uma condição "sine qua non'' do dano, mas exige mais; exige ainda que, além disso, o acto seja uma condição adequada, isto é, que o dano seja uma consequência previsível, normal ou típica da imediata eficácia do acto; 3) não existe causalidade adequada entre um acto de deferimento de um pedido de informação prévia sobre a viabilidade de construção, ao abrigo do disposto no artigo 13° do Dec. Lei 445/91, de 20 de Novembro e os eventuais danos no "ordenamento territorial e aquífero" resultantes da possível e futura construção. E que, o deferimento do pedido de informação prévia não é condição necessária do deferimento do futuro licenciamento {que pode ocorrer sem tal informação}, nem a existência de tal deferimento é condição suficiente para obtenção do licenciamento da construção [a construção pode ser indeferida, mesmo tendo havido deferimento do pedido de informação prévia). |
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| Decisão Texto Integral: |