Acórdãos TCAS

Acórdão do Tribunal Central Administrativo Sul
Processo:02181/98
Secção:Secção do Contencioso Administrativo - Tribunal Central Administrativo
Data do Acordão:01/07/1999
Relator:António São Pedro
Descritores:SUSPENSÃO DE EFICÁCIA
PREJUÍZO DE DIFÍCIL REPARAÇÃO
Sumário: 1) Para que um dano (irreparável ou de difícil reparação) possa considerar-se consequência
provável do acto administrativo objecto da suspensão de eficácia, deve existir entre o acto e o dano um nexo de causalidade adequada;
2) o nexo de causalidade adequada pressupõe que o acto (objecto da suspensão) seja uma condição "sine qua non'' do dano, mas exige mais; exige ainda que, além disso, o acto seja uma condição adequada, isto é, que o dano seja uma consequência previsível, normal ou típica da imediata eficácia do acto;
3) não existe causalidade adequada entre um acto de deferimento de um pedido de informação prévia
sobre a viabilidade de construção, ao abrigo do disposto no artigo 13° do Dec. Lei 445/91, de 20 de
Novembro e os eventuais danos no "ordenamento territorial e aquífero" resultantes da possível e futura construção. E que, o deferimento do pedido de informação prévia não é condição necessária do deferimento do futuro licenciamento {que pode ocorrer sem tal informação}, nem a existência de tal
deferimento é condição suficiente para obtenção do licenciamento da construção [a construção pode ser indeferida, mesmo tendo havido deferimento do pedido de informação prévia).
Aditamento:
1
Decisão Texto Integral: