Acórdãos TCAS

Acórdão do Tribunal Central Administrativo Sul
Processo:00237/97
Secção:Secção do Contencioso Tributário - Tribunal Central Administrativo
Data do Acordão:04/20/1999
Relator:José da Ascensão Nunes Lopes
Descritores:EMBARGOS DE ARRESTO
GERENTEREVERTIDO
Sumário:1) O ora recorrente, arrestado preventivamente, na qualidade de gerente- revertido não
podia ser sujeito de tal providência cautelar por o artigo 157º nº l do C. P. T. prever apenas a
possibilidade de ser requerida contra o devedor originário da obrigação tributária, quando
verificadas cumulativamente as circunstâncias ali previstas.
2) Ainda que assim se não entenda, o arresto preventivo não pode ser decretado contra o responsável subsidiário enquanto não estiver assente a sua legitimidade substantiva para responder pela divida exequenda.
3) No caso dos autos o arresto foi decretado alguns dias após os despachos de reversão contra o ora
recorrente mas, seguramente, antes de se esgotarem os prazos que este tinha para reagir, após a citação para os termos das execuções que contra si reverteram. Ora, assistia-lhe sempre o direito de pagar a divida exequenda ou de a impugnar ou, ainda, de reagir através de oposição procurando ilidir a sua culpa ou protelar a reversão até que excutido todo o património da executada ( sendo certo que o ora recorrente reagiu através de oposições tendo obtido, entretanto, vencimento neste Tribunal, pelo menos, nos recursos nºs 136/97 de 13/01/1998 e 137/97 de 12/01/1999 exactamente com o fundamento de que não podiam contra ele reverter as execuções em causa enquanto não estivesse excutido todo o património da executada originária).
Aditamento:
1
Decisão Texto Integral: