Acórdãos TCAS

Acórdão do Tribunal Central Administrativo Sul
Processo:2708/99
Secção:Secção do Contencioso Administrativo - Tribunal Central Administrativo
Data do Acordão:02/08/2001
Relator:António São Pedro
Descritores:PROFESSORES
QUADROS DE ZONA PEDAGÓGICA
VÍNCULO CONTRATUAL
Sumário: 1. O art. 5º do Dec. Lei 384/93, de 18/11, com a redacção introduzida pelo Dec. Lei 16/96,
de 18/3, continuou a exigir, como requisito de admissibilidade ao concurso de ingresso nos Quadros de
Zona Pedagógica, a existência de um vínculo contratual com a Administração Pública.
2. A admissão de um candidato sem esse requisito é, portanto, revogável com fundamento em
ilegalidade.
Aditamento:
1
Decisão Texto Integral: