Acórdão do Tribunal Central Administrativo Sul | |
| Processo: | 00033/97 |
| Secção: | Secção do Contencioso Tributário - Tribunal Central Administrativo |
| Data do Acordão: | 12/09/1998 |
| Relator: | José Maria da Fonseca Carvalho |
| Descritores: | OPOSIÇÃO |
| Sumário: | 1 - Quer a discussão sobre a existência da dívida exequenda quer o saber se os juros nela incluídos e não descriminados foram objecto de anatocismo ilegal, se reconduzem à discussão em concreto da ilegalidade da liquidação dessa mesma dívida. 2 - O artigo 176 do CPCI não permite em sede de oposição à execução a discussão da legalidade da liquidação da divida exequenda e o CPT só a admite na falta de lei que assegure a sua impugnação judicial ou recurso contencioso contra o acto da liquidação. 3 - No caso dos autos sempre restaria ao executada o recurso contencioso contra a entidade que determinou tal liquidação. 4 - Os factos referidos em l não se reconduzem ilegalidade da dívida fundamento de oposição referido na alínea a) do artigo 176 do CPCI. 5 - A invocada prescrição dos juros não pode ser considerada na medida em que tais juros não constam do título executivo. |
| Aditamento: |
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| Decisão Texto Integral: |