Acórdão do Tribunal Central Administrativo Sul | |
| Processo: | 4519/00 |
| Secção: | Secção do Contencioso Tributário - Tribunal Central Administrativo |
| Data do Acordão: | 02/13/2001 |
| Relator: | F. Xavier |
| Descritores: | RECURSO JURISDICIONAL E SEU OBJECTO |
| Sumário: | Se o recorrente pede a revogação da sentença recorrida, com base em fundamentos que aquela não conheceu, nem podia conhecer, o recurso não carece de objecto, porque esse é a sentença recorrida, porém, está votado ao insucesso, porque os fundamentos invocados não podem ser objecto de apreciação pelo tribunal " ad quem". |
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| Decisão Texto Integral: |