Acórdãos TCAS

Acórdão do Tribunal Central Administrativo Sul
Processo:4519/00
Secção:Secção do Contencioso Tributário - Tribunal Central Administrativo
Data do Acordão:02/13/2001
Relator:F. Xavier
Descritores:RECURSO JURISDICIONAL E SEU OBJECTO
Sumário: Se o recorrente pede a revogação da sentença recorrida, com base em fundamentos que
aquela não conheceu, nem podia conhecer, o recurso não carece de objecto, porque esse é a sentença
recorrida, porém, está votado ao insucesso, porque os fundamentos invocados não podem ser objecto de
apreciação pelo tribunal " ad quem".
Aditamento:
1
Decisão Texto Integral: