Acórdãos TCAS

Acórdão do Tribunal Central Administrativo Sul
Processo:4392/00
Secção:Contencioso Tributário
Data do Acordão:04/24/2001
Relator:José Gomes Correia
Descritores:RECURSO DA DECISÃO DE APLICAÇÃO DE COIMAS
FALTA DE NOTIFICAÇÃO DO DESPACHO PARA AUDIÇÃO E APRESENTAÇÃO DE DEFESA
Sumário:I- A falta de notificação do despacho para audição e apresentação de defesa constitui nulidade insuprível no processo de contra - ordenação fiscal, de conhecimento oficioso e que pode ser arguida até ao trânsito em julgado da decisão final.
II.- Mas tal falta de notificação deve considerar-se sanada, se o arguido, tendo tomado conhecimento por via diferente do despacho para audição e apresentação de defesa, vier ao processo apresentar esta sem arguir a nulidade.
III- E poderá considerar-se sanada a nulidade até porque a mesma não afectou a justa decisão da causa, o mesmo é dizer, não prejudicou a defesa do interessado
Aditamento:
1
Decisão Texto Integral: