Acórdão do Tribunal Central Administrativo Sul | |
| Processo: | 4392/00 |
| Secção: | Contencioso Tributário |
| Data do Acordão: | 04/24/2001 |
| Relator: | José Gomes Correia |
| Descritores: | RECURSO DA DECISÃO DE APLICAÇÃO DE COIMAS FALTA DE NOTIFICAÇÃO DO DESPACHO PARA AUDIÇÃO E APRESENTAÇÃO DE DEFESA |
| Sumário: | I- A falta de notificação do despacho para audição e apresentação de defesa constitui nulidade insuprível no processo de contra - ordenação fiscal, de conhecimento oficioso e que pode ser arguida até ao trânsito em julgado da decisão final. II.- Mas tal falta de notificação deve considerar-se sanada, se o arguido, tendo tomado conhecimento por via diferente do despacho para audição e apresentação de defesa, vier ao processo apresentar esta sem arguir a nulidade. III- E poderá considerar-se sanada a nulidade até porque a mesma não afectou a justa decisão da causa, o mesmo é dizer, não prejudicou a defesa do interessado |
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| Decisão Texto Integral: |