Acórdãos TCAS

Acórdão do Tribunal Central Administrativo Sul
Processo:01483/98
Secção:Secção do Contencioso Tributário - Tribunal Central Administrativo
Data do Acordão:04/13/1999
Relator:Jorge Lino Ribeiro Alves de Sousa
Descritores:GERÊNCIA DE DIREITO
PRESUNÇÃO NATURAL DE GERÊNCIA DE FACTO
NON LIQUET
Sumário:I.- Em matéria de responsabilidade subsidiária dos gerentes ou administradores de sociedades de responsabilidade limitada, incumbe à Fazenda Pública o ónus material da prova da efectiva gerência do administrador-oponente.
II.- Provada a gerência de direito, dela naturalmente pode inferir-se o exercício de uma gerência de facto.
III.- Para infirmar a presunção natural da gerência de facto, basta que se produza contraprova,e não,
necessariamente, prova do contrário.
IV.- Do ónus da prova aludido em I. decorre que um non liquet quanto à demonstração da gerência de
facto deve ser resolvido contra a Fazenda Pública.
Aditamento:
1
Decisão Texto Integral: