Acórdãos TCAS

Acórdão do Tribunal Central Administrativo Sul
Processo:01878/99
Secção:Secção do Contencioso Tributário - Tribunal Central Administrativo
Data do Acordão:05/04/1999
Relator:José Maria da Fonseca Carvalho
Descritores:FALSIDADE DO TÍTULO
Sumário: 1 ° A falsidade do título executivo relevante em sede de execução fiscal é aquela que deriva da sua discordância entre os seus termos formais e a realidade que o mesmo se destina a provar.
2° Sendo os títulos executivos certidões de notas de cobrança de determinada liquidação estando os
mesmos em conformidade com os documentos que certificam não pode dizer-se que os mesmos sejam
falsos.
3° É que os títulos executivos em conformidade com as notas de cobrança que certificam são
equiparados por lei a decisão com trânsito em julgado não sendo legalmente possível fora dos casos
ressalvados no CPT apreciar em sede de execução a legalidade da liquidação que os mesmo certificam
4° Porque no caso «sub judice» o oponente fundamentou a sua oposição na ilegalidade em concreto da divida exequenda e porque foi com tal fundamento que o tribunal « a quo» julgou a oposição procedente a sentença recorrida violou a alínea c)e g) do n°1 do artigo 286 do CPT, pelo que não pode manter-se.
Aditamento:
1
Decisão Texto Integral: