Acórdãos TCAS

Acórdão do Tribunal Central Administrativo Sul
Processo:65138
Secção:Secção do Contencioso Tributário - Tribunal Central Administrativo
Data do Acordão:11/03/1998
Relator:José Gomes Correia
Descritores:IMPUGNAÇÃO DE CONTRIBUIÇÃO INDUSTRIAL
VIOLAÇÃO DO PRINCÍPIO DE EXERCÍCIOS
ESTORNO DE FACTURAS
Sumário:I)- Há violação do princípio da espacialização de exercícios quando os contribuintes procuram eliminar as dificuldades procedendo ao movimento contabilístico no ano em que dão conta do
custo ou proveito, não especificando na escrita que se trata de operações relativas a exercícios
anteriores.
II)- Por esse prisma não é admissível qualquer mecanismo de estorno de facturas fora do próprio
exercício por violar frontalmente a regra da espacialização de exercícios sobretudo em virtude da
natureza do estorno como operação consistente num lançamento em sentido contrário ou de
compensação para corrigir outro que era inexacto ou que pecava por defeito parcial ou por excesso.
III)- Ao anular em 1982 facturas emitidas no ano de 1981 e consideradas na sua contabilidade o que a
recorrente fez foi alterar a verdade quanto a proveitos do ano de 1982, pelos efeitos que tal adulação
teve sobre a conta dos ditos proveitos, assim violando a regra de espacialização de exercícios.
IV)- A liberalização adoptada pela Administração Fiscal através do of. circ. DGCI 1/84 foi estabelecida com limitação aos exercícios de 1983 e seguintes e visa manifestamente situações em que foram cometidas omissões e inexactidões de proveitos de exercícios anteriores e não aquelas em que se operaram aliterações de proveitos de um exercício ao fazer-se reflectir nos proveitos desse mesmo exercício a adulação de facturas contabilizadas e emitidas no exercício anterior, não encontrando a sua doutrina apóio nos artigo°s. 22° e 23° CCInd. que a tomem adoptável pelos tribunais.
Aditamento:
1
Decisão Texto Integral: