Acórdão do Tribunal Central Administrativo Sul | |
| Processo: | 65138 |
| Secção: | Secção do Contencioso Tributário - Tribunal Central Administrativo |
| Data do Acordão: | 11/03/1998 |
| Relator: | José Gomes Correia |
| Descritores: | IMPUGNAÇÃO DE CONTRIBUIÇÃO INDUSTRIAL VIOLAÇÃO DO PRINCÍPIO DE EXERCÍCIOS ESTORNO DE FACTURAS |
| Sumário: | I)- Há violação do princípio da espacialização de exercícios quando os contribuintes procuram eliminar as dificuldades procedendo ao movimento contabilístico no ano em que dão conta do custo ou proveito, não especificando na escrita que se trata de operações relativas a exercícios anteriores. II)- Por esse prisma não é admissível qualquer mecanismo de estorno de facturas fora do próprio exercício por violar frontalmente a regra da espacialização de exercícios sobretudo em virtude da natureza do estorno como operação consistente num lançamento em sentido contrário ou de compensação para corrigir outro que era inexacto ou que pecava por defeito parcial ou por excesso. III)- Ao anular em 1982 facturas emitidas no ano de 1981 e consideradas na sua contabilidade o que a recorrente fez foi alterar a verdade quanto a proveitos do ano de 1982, pelos efeitos que tal adulação teve sobre a conta dos ditos proveitos, assim violando a regra de espacialização de exercícios. IV)- A liberalização adoptada pela Administração Fiscal através do of. circ. DGCI 1/84 foi estabelecida com limitação aos exercícios de 1983 e seguintes e visa manifestamente situações em que foram cometidas omissões e inexactidões de proveitos de exercícios anteriores e não aquelas em que se operaram aliterações de proveitos de um exercício ao fazer-se reflectir nos proveitos desse mesmo exercício a adulação de facturas contabilizadas e emitidas no exercício anterior, não encontrando a sua doutrina apóio nos artigo°s. 22° e 23° CCInd. que a tomem adoptável pelos tribunais. |
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| Decisão Texto Integral: |