Acórdãos TCAS

Acórdão do Tribunal Central Administrativo Sul
Processo:3539/99
Secção:Secção do Contencioso Administrativo - Tribunal Central Administrativo
Data do Acordão:05/04/2000
Relator:Ana Paula Portela
Descritores:ACÇÃO PARA O RECONHECIMENTO DE UM DIREITO
ILEGITIMIDADE PASSIVA
Sumário: 1- Nas acções para reconhecimento de um direito só tem legitimidade passiva o órgão
administrativo que dispõe de poder decisório relativamente à situação jurídica concretamente alegada.
2- Ao pedir que lhe seja reconhecido o direito a " ser posicionado no 7º escalão do seu posto de 1º
Sub-Chefe com a correspondente pensão do índice 220 do actual escalão 5º (máximo) processando-se
os devidos efeitos retroactivos remuneratórios desde a data do acto determinante da aquisição,
acrescidos de juros referentes aos últimos cinco anos." o A. não pretende apenas que lhe seja alterada a
pensão, mas sim que lhe seja reconhecido o direito a ser posicionado no 7º escalão, e apenas como
consequência deste reposicionamento aquela alteração.
3- Compete ao Comando Geral da PSP a fixação do escalão a que o recorrente pertence, competindo à
Administração da C.G.A a definição do direito à pensão de aposentação e o seu montante, nos termos
do art. 97º do DL 498/72, de 9/12, de acordo com os elementos fornecidos pelo Comando Geral da PSP,
a que está adstrita.
Aditamento:
1
Decisão Texto Integral: