Acórdãos TCAS

Acórdão do Tribunal Central Administrativo Sul
Processo:00849/98
Secção:Secção do Contencioso Administrativo - Tribunal Central Administrativo
Data do Acordão:06/24/1999
Relator:António Ferreira Xavier Forte
Descritores:DEVER LEGAL DE DECIDIR
Sumário: I)- Inexiste dever legal de decidir em relação a recurso hierárquico interposto de acto confirmativo de acto anterior proferido pelo Director-Geral das Contribuições e Impostos e que indefere um pedido de abono de diferenças de vencimento , quando , anteriormente , o mesmo Director-Geral já
autorizara o pagamento das remunerações consideradas devidas.
II)- É de rejeitar o recurso interposto do despacho do S.E.A.F. , que ,em recurso hierárquico daquele
acto confirmativo do Director-Geral , nada disse relativamente ao mesmo , por inexistir dever legal de
decidir por parte do S.E.A.F. .
Aditamento:
1
Decisão Texto Integral: