Acórdão do Tribunal Central Administrativo Sul | |
| Processo: | 00849/98 |
| Secção: | Secção do Contencioso Administrativo - Tribunal Central Administrativo |
| Data do Acordão: | 06/24/1999 |
| Relator: | António Ferreira Xavier Forte |
| Descritores: | DEVER LEGAL DE DECIDIR |
| Sumário: | I)- Inexiste dever legal de decidir em relação a recurso hierárquico interposto de acto confirmativo de acto anterior proferido pelo Director-Geral das Contribuições e Impostos e que indefere um pedido de abono de diferenças de vencimento , quando , anteriormente , o mesmo Director-Geral já autorizara o pagamento das remunerações consideradas devidas. II)- É de rejeitar o recurso interposto do despacho do S.E.A.F. , que ,em recurso hierárquico daquele acto confirmativo do Director-Geral , nada disse relativamente ao mesmo , por inexistir dever legal de decidir por parte do S.E.A.F. . |
| Aditamento: |
| 1 |
| Decisão Texto Integral: |