Acórdãos TCAS

Acórdão do Tribunal Central Administrativo Sul
Processo:1669/98
Secção:Secção do Contencioso Administrativo - Tribunal Central Administrativo
Data do Acordão:03/22/2001
Relator:Gonçalves Pereira
Descritores:DIRECTOR NACIONAL DE ARMAMENTO
CAPACIDADE PARA O COMÉRCIO
COMPETÊNCIA DO
TCA
Sumário: a) Não se mostra relativo ao funcionalismo público, nem tem por objecto a definição de uma
situação decorrente de uma relação jurídica de emprego público, o indeferimento tácito do recurso
hierárquico interposto do despacho do Director Nacional de Armamento, que entendeu não ter a
recorrente capacidade legal para o exercício do comércio de material de guerra.
b) Deverá, pois, nos termos do artigo 40º nº l, alínea b) do ETAF, o Tribunal Central Administrativo ser
julgado incompetente em razão da matéria para conhecer do recurso contencioso de tal
indeferimento.
Aditamento:
1
Decisão Texto Integral: