Acórdão do Tribunal Central Administrativo Sul | |
| Processo: | 1669/98 |
| Secção: | Secção do Contencioso Administrativo - Tribunal Central Administrativo |
| Data do Acordão: | 03/22/2001 |
| Relator: | Gonçalves Pereira |
| Descritores: | DIRECTOR NACIONAL DE ARMAMENTO CAPACIDADE PARA O COMÉRCIO COMPETÊNCIA DO TCA |
| Sumário: | a) Não se mostra relativo ao funcionalismo público, nem tem por objecto a definição de uma situação decorrente de uma relação jurídica de emprego público, o indeferimento tácito do recurso hierárquico interposto do despacho do Director Nacional de Armamento, que entendeu não ter a recorrente capacidade legal para o exercício do comércio de material de guerra. b) Deverá, pois, nos termos do artigo 40º nº l, alínea b) do ETAF, o Tribunal Central Administrativo ser julgado incompetente em razão da matéria para conhecer do recurso contencioso de tal indeferimento. |
| Aditamento: |
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| Decisão Texto Integral: |