Acórdão do Tribunal Central Administrativo Sul | |
| Processo: | 5034/00 |
| Secção: | Secção do Contencioso Administrativo - Tribunal Central Administrativo |
| Data do Acordão: | 11/09/2000 |
| Relator: | Gonçalves Pereira |
| Descritores: | INDEFERIMENTO DE PEDIDO DE SUSPENSÃO DE EFICÁCIA PENA DE INACTIVIDADE PREJUÍZO |
| Sumário: | a) A mera invocação da privação do vencimento hospitalar, por aplicação da pena disciplinar de inactividade por um ano a um médico cirurgião, não integra o conceito de prejuízo de difícil reparação, mormente quando o mesmo se encontra já colectado, também, como profissional independente. b) Deverá, pois, ser indeferido o pedido de suspensão da eficácia do despacho punitivo, por falta do preenchimento do requisito previsto no artigo 76 nº 1alínea a) da LPTA . |
| Aditamento: |
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| Decisão Texto Integral: |