Acórdão do Tribunal Central Administrativo Sul | |
| Processo: | 5408/01 |
| Secção: | Contencioso Tributário |
| Data do Acordão: | 11/20/2001 |
| Relator: | Jorge Lino |
| Descritores: | QUESTÃO DE FUNDO QUESTÃO PRÉVIA TRIBUNAL COMPETENTE |
| Sumário: | I. Interpostos dois recursos jurísdicionais sobre o julgamento do fundo da causa (um, para o Supremo Tribunal Administrativo, e outro, para o Tribunal Central Administrativo), este último Tribunal goza de competência para o conhecimento de ambos os recursos. II. Se algum dos recursos, porém, versar uma questão prévia - como, v. g., a da (in)admissibilidade do recurso interposto pela parte contrária - tal questão é de conhecimento prioritário pelo Supremo Tribunal Administrativo, se a este Tribunal o mesmo recurso tiver sido endereçado. |
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